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Ponte de madeira sem conservação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por dano material, moral e estético a duas vítimas de um acidente automobilístico em razão da má conservação de uma ponte de madeira localizada em uma rodovia estadual. O recurso, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, foi parcialmente acolhido apenas para excluir a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, visto que a vítima que ficou semiparaplégica já recebe benefício previdenciário pelo INSS em razão desse mesmo acidente.

Consta dos autos que, em 17 de outubro de 2012, os autores da ação estavam numa motocicleta, em direção ao trabalho, e que ao passarem pela ponte da Rodovia MT-326 (que liga Água Boa a Cocalinho) sobre o rio Corixão, sofreram um grave acidente. A moto despencou por cerca de seis metros de altura, resultando em sérias lesões, como paraplegia e invalidez permanente de um deles. Na ação inicial, eles afirmaram que o acidente decorreu da existência de tábuas soltas na ponte de madeira, na qual não era realizada a devida manutenção pela Administração Pública, embora o local já tivesse sido palco de diversos acidentes. Em Primeira Instância, o pedido foi parcialmente atendido.