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Feminicídio de vizinha

Está previsto para o mês de abril o desfecho de mais um caso de grande repercussão social em Campo Grande. Trata-se do feminicídio de uma jovem no bairro Tiradentes que teria sido praticado pelo vizinho da vítima. A decisão de pronúncia da 2ª Vara do Tribunal do Júri determinou que o acusado seja submetido a julgamento pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Além disso, ele será submetido a julgamento pela prática dos crimes de ocultação de cadáver, vilipêndio a cadáver e estupro.

De acordo com a denúncia, no dia 30 de junho de 2020, por volta das 19 horas, em frente a uma residência localizada na Rua Nova Tiradentes, no bairro Tiradentes, na Capital, o réu teria repentinamente abordado a vítima e aplicado um golpe conhecido como “Mata Leão”, raptando-a e conduzindo-a até o interior de uma edícula na qual ele residia. Em razão do golpe, a vítima teria perdido temporariamente os sentidos.

No interior da residência, utilizando-se de instrumento perfurocortante (faca), o réu desferiu golpes contra o pescoço da vítima, produzindo-lhe ferimentos que foram a causa de sua morte. Após matar a vítima, ele teria ainda vilipendiado seu cadáver, praticando sexo com a vítima morta, ao introduzir seu órgão genital, bem como objeto destinado a práticas libidinosas, no seu introito vaginal e em sua cavidade anal.

Para o Ministério Público, o réu teria praticado o homicídio impelido por motivo fútil, porque teria matado a vítima porque ela o ignorou em data anterior, quando foi cumprimentada por ele e não correspondeu ao cumprimento. Consta ainda que o acusado praticou o homicídio mediante esgorjamento, bem como desferiu vários golpes com o instrumento perfurocortante no pescoço da vítima, provocando nela excessiva dor e sofrimento físico, o que qualifica o delito pelo emprego do meio cruel em sua execução.

Para a acusação, o crime também teria sido cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi morta enquanto estava rendida pelo réu. Ele também teria praticado o crime por razões da condição de sexo feminino, envolvendo menosprezo à condição de mulher (feminicídio).