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Corretora de Seguros

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Bradesco Saúde Corretora de Seguros autorize a realização de cirurgia plástica corretiva em paciente que passou por gastroplastia redutora, procedimento conhecido como bariátrica. O plano de saúde tem prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 1 mil, até o limite de R$ 15 mil. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais pela negativa de cobertura do procedimento.

Extrai-se dos autos que, em agosto de 2019, em razão de quadro de obesidade mórbida, a paciente foi submetida à cirurgia bariátrica, com autorização da seguradora, em hospital credenciado. Um dos efeitos pós-cirúrgicos do procedimento é a tendência da pele à flacidez, bem como como excessos cutâneos residuais no abdômen e nas mamas, que geram dermatites infecciosas por atrito de difícil controle clínico, além de dificuldades na higiene pessoal e na prática de exercícios físicos. Tais fatores levaram a uma indicação médica de abdominoplastia para correção da chamada ‘barriga de avental’, que foi negada pelo réu.