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Badaró indicado para o CNPD

A OAB indicou o advogado e conselheiro Federal Rodrigo Badaró Almeida de Castro para compor o CNPD – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, da ANPD, na qualidade de representante da entidade. O ofício foi encaminhado ao diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.

Badaró formou-se em 2000 pela Faculdade de Direito Milton Campos. É sócio do escritório Azevedo Sette Advogados e advogado militante na área contenciosa e consultiva, em âmbito nacional, inclusive em todos os Tribunais Superiores, com atuação em mais de 3 mil processos.

Reconhecido e recomendado como referência em Direito Corporativo e Cível, pela Chambers Latin American, Latin Lawyer e LACCA – Latin American Corporate Counsel Association.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública direta federal do Brasil que faz parte da Presidência da República e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Esta entidade foi criada pela Medida Provisória (MP) nº 869, de 27 de dezembro de 2018. Originalmente a criação da ANPD estava prevista no texto original da LGPD, porém foi vetada pelo ex-presidente Michel Temer sob alegação de “vício de origem”, já que o texto determinava que o órgão faria parte do Legislativo, que não pode dispor sobre a organização do Estado, uma vez que isso é prerrogativa do Executivo.

A MP 869/2018, que altera a LGPD reinserindo a criação da ANPD, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) sendo o relator, no dia 28 de maio de 2019. No dia 29 de maio de 2019, o Senado, com o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) sendo o relator, também aprovou a medida. No dia 8 de julho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto que prevê a criação da ANPD, surgindo assim a Lei nº 13.853, de 8 julho de 2019.

A criação de uma autoridade nacional independente para fiscalizar o cumprimento da LGPD faz com que o Brasil esteja de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o que torna o país capacitado para o transacionamento de dados pessoais com países da UE.