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Cirurgia plástica

Um cirurgião plástico terá de indenizar uma paciente em 22 mil reais, porque a cirurgia plástica a que se submeteu não correspondeu às suas expectativas. A sentença é do juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 5ª Vara Cível e Arbitragem da comarca de Goiânia, que arbitrou os danos morais em R$ 10 mil, e os materiais em R$ 12 mil, gastos com despesas do procedimento cirúrgico, centro médico, prótese de silicone e remédios, devidamente corrigido.

“Tratando-se de cirurgia estética, a obrigação é de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente o de melhorar sua aparência física, ocasião em que o profissional se obriga a lhe proporcionar o resultado pretendido”, argumentou o magistrado.

Constam dos autos que a mulher consultou o cirurgião plástico, que lhe recomendou procedimentos de abdômen total (demolipectomia), para retirada de excesso de pele e estrias; bem como correção de seu umbigo; mastopexia, para levantar os seios; implante de próteses de silicone; e diminuição de suas aréolas. Segundo ela, após os procedimentos, realizou todas as orientações pós-operatórias indicadas pelo cirurgião, e que, mesmo assim, sentia muitas dores, e, para sua surpresa, o resultado estético não foi satisfatório, pois o seu abdômen continuava com volume e flacidez; os seios, apesar do aumento do tamanho em razão do implante das próteses de silicone, permaneciam caídos; e que não notou nenhuma diferença em seu umbigo, nem no que diz respeito à redução das estrias.