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Varas Federais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, determinou a distribuição à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da proposta de resolução que prevê a instalação de varas federais de inquéritos policiais nas subseções judiciárias com mais de uma vara criminal. A minuta foi apresentada ao presidente do STJ e do CJF pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Em seu despacho, Humberto Martins esclarece que a finalidade do normativo é proporcionar mais agilidade e segurança jurídica na tramitação dos processos, elevar a produtividade dos magistrados e servidores, e uniformizar decisões e procedimentos. Dada a relevância do tema, ele sugeriu à Corregedoria-Geral da Justiça Federal que os presidentes dos Tribunais Regionais Federais sejam ouvidos e forneçam dados relativos à realidade de cada região, no prazo máximo de 30 dias.

O processo foi distribuído à corregedoria porque, nos termos do artigo 15, VII, do Regimento Interno do CJF, cabe a ela promover e manter bancos de dados atualizados sobre os serviços administrativos do conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, “visando ao acompanhamento e à avaliação dos serviços prestados e, quando necessário, à adoção de providências para seu aperfeiçoamento”.