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Juiz condena senador Trad

O senador Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), o empresário João Amorim e os sócios da Solurb deverão pagar R$ 94,092 milhões aos cofres públicos, conforme a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz também anulou o contrato bilionário da prefeitura com a concessionária do lixo e determinou a realização de nova licitação do serviço de coleta em até 10 meses.

O atual prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD) tem até 10 de janeiro de 2022 para realizar a nova licitação do lixo e substituir a Solurb. O Ministério Público Estadual (MPE) havia pedido prazo de seis meses, mas o juiz estendeu para evitar a interrupção do serviço.

“É inegável que os atos ímprobos identificados neste processo, sobretudo a corrupção que favoreceu, em última análise, o então Chefe do Poder Executivo Municipal, gera inegável sentimento de revolta, de desamparo, de desânimo e de desprestígio no seio da sociedade, enfraquecendo a confiança depositada na Administração Pública Municipal, em seu papel primordial de alcançar sempre o interesse público”, alegou o juiz durante a sentença.

O juiz Oliveira Gomes julgou procedente denúncia do MPE que apontou fraudes e direcionamento na licitação, corrupção passiva, pagamento de propina e desvios de recursos da Prefeitura de Campo Grande.

“Estes fatos, repita-se, dispersam na sociedade intensa sensação de incredulidade para com as instituições públicas, que fica atônita, ao observar a instalação de um esquema de favorecimentos pessoais tão intenso e danoso”, ressaltou.

Além da Solurb também são alvo da ação as empresas LD Construções, Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, o ex-prefeito Nelson Trad Filho e a ex-esposa dele (que foi deputada estadual), Maria Antonieta Amorim dos Santos e o empresário – irmão dela – João Alberto Krampe Amorim dos Santos.

Para garantir o ressarcimento dos cofres públicos e o pagamento da indenização, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o bloqueio de R$ 94,092 milhões de todos os réus.

A Solurb poderá movimentar as contas bancárias, mas fica proibida de pagar lucros, juros e dividendos aos sócios.