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Programa de Baixa Processual

A Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) estabeleceu o Programa de Incremento de Baixa Processual (PIB) nas unidades judiciárias de 1º Grau do Poder Judiciário do Pará e o Grupo de Auxílio e Monitoramento (GAM) para o biênio 2021-2023. A Portaria nº. 1.705 cria, também, o selo Unidade de Alta Produtividade e dá outras providências.

A medida leva em consideração a política nacional de atenção prioritária ao 1º Grau de jurisdição instituída pela Resolução nº. 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),assim como a ação de aprimoramento dos grupos de trabalho de apoio a unidades judiciárias, prevista no macrodesafio da agilidade e produtividade na prestação jurisdicional do Plano de Gestão do biênio 2021-2023.

O PIB terá a vigência de 1º de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com o objetivo de elevar o número e tornar mais célere o procedimento de baixa processual, corrigindo, quando necessário, os respectivos movimentos no sistema de tramitação processual em que esteja registrado o feito a ser baixado, de forma que a produtividade do Poder Judiciário estadual seja fidedignamente refletida nos indicadores de desempenho do TJPA e do CNJ.

As metas de baixa processual para cada unidade judiciária do primeiro grau, conforme o anexo da portaria, devem ser realizadas nesse período e em conformidade com os Guias Práticos de Baixa Processual. De acordo com a normativa, ficam os juízes autorizados a designar servidores para, com a anuência destes, atuarem, em dias não úteis, das 8h às 14h, no cumprimento das metas de baixa processual estabelecidas para cada unidade judiciária, sem prejuízo das baixas que devam realizar nos dias úteis.