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Entidade religiosa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a obrigação de uma igreja, localizada no sul do Estado, cumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para realizar obras de adequação no tratamento acústico de seu templo. A entidade religiosa, ao mesmo tempo que questionou a legitimidade do pastor responsável pelo acordo por não reconhecê-lo como seu representante legal, argumentou já ter adotado as medidas indicadas pelo MP.

Uma vistoria realizada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA), contudo, constatou que ainda não foram concluídas as obras no local. Mais que isso, perícia apontou que, em dias de culto, foram registrados valores que superaram a casa dos 64 decibéis até alcançar 75 – quando os fervorosos fiéis deram início aos cânticos. Para se ter ideia, 70 decibéis equivalem ao som de motores de caminhão e 90 decibéis, ao som de britadeiras.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) convenciona que a exposição a sons mais altos que 60 decibéis faz com que o corpo humano arme defesas para se adaptar ao ambiente, e isso pode acarretar danos à saúde como perda auditiva, ansiedade, irritação e insônia. Apreciado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o embargo à execução da igreja foi negado, com abertura de prazo de 60 dias para cumprimento do TAC.