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Crise sanitária

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (3) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. O ministro considerou que a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda de contágio justificam as medidas.

De acordo com a decisão, não serão permitidas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.