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Professora chama aluno de burro

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou recurso e manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a um aluno da rede pública de ensino exposto a situação vexatória. A decisão, de relatoria do desembargador Roberto Barros, considerou que o episódio ultrapassou a chamada esfera do mero aborrecimento, constituindo dano moral indenizável.

Segundo os autos, os fatos teriam ocorrido em 2019. O adolescente teria efetuado a leitura de um texto literário e, ao final, teria sido chamado de “burro” pela professora, perante toda sala de aula.

Consta ainda do caderno processual, que após a ocasião os demais alunos também passaram a chamar o menor de burro, e este passou a sofrer bullying na escola, findando por se excluir do convívio social.

A sentença do caso, expedida pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia, entendeu que restou configurada a responsabilidade do Estado do Acre em indenizar, uma vez que a professora se valeu de palavras pejorativas e ofensivas, dirigidas à um adolescente, de 14 (quatorze) anos de idade, “se utilizando de meios completamente anti pedagógicos”.