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Prova lícita via WhatsApp

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) aceitou gravações feitas em grupo do aplicativo de mensagem (WhatsApp) como prova lícita. As gravações, feitas por uma gerente num grupo de líderes de vendas da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, foram aceitas pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para julgar o vínculo de emprego de uma líder de vendas.

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que os áudios da gerente não eram válidos como prova, isso porque as decisões judiciais não aceitariam “gravação clandestina de conversas” como prova idônea. De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, no caso, a gravação, de que participou a própria autora do processo, “há de ser equiparada, para fins de prova, à gravação ambiental”.

O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “a admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores”. Assim, a gravação, no caso, constituiria “prova lícita, para defesa de direito próprio”, mesmo “que feita em atividade de grupo, independentemente de prévia autorização judicial”.