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Coleira em rottweiler

O juiz substituto da 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF) confirmou liminar que determina a dono de cão que utilize coleira em seu animal, enquanto transitar pelas áreas comuns do condomínio onde mora. O réu deverá pagar multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.

O Condomínio do Reserva Taguatinga, autor da ação, relata que o morador já foi notificado diversas vezes por transitar com o animal da raça rottweiler sem o uso de coleira e guia, como determinado pela convenção do prédio e pela legislação vigente.

O réu, por sua vez, afirma que a cachorra não é agressiva e que está sendo perseguido pelos vizinhos. Afirma que foi constrangido pelos funcionários do condomínio a passear com o filhote, que à época tinha 45 dias de vida, somente do lado de fora das instalações condominiais, sob a alegação de que não era permitido a permanência de animais nas áreas comuns. Aduz que está sendo tolhido do seu direito de ir e vir.

“Os vastos elementos de provas coligidos aos autos, dentre os quais várias imagens fotográficas e vídeos comprovam que o demandado realmente circula pelo condomínio e utiliza as áreas comuns da edificação com o seu animal de guarda, um cão Rottweiler, sem os devidos cuidados, postura que causa uma série de inconvenientes e coloca em risco a segurança e o sossego dos moradores e demais pessoas que circulam no condomínio, postura totalmente inadequada para o convívio comunitário”, pontuou o magistrado.