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Direito à saúde

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos magistrados, com atuação nas demandas que envolvem o direito à saúde, que priorizem, sempre que possível, a solução consensual do conflito, por meio do uso da negociação, da conciliação ou da mediação.

O documento orienta que ao receber uma demanda envolvendo direito à saúde, o magistrado pode designar um mediador capacitado em questões do tema para realizar diálogo entre o solicitante e os prepostos ou gestores dos serviços de saúde, na busca de uma solução adequada e eficiente para o conflito.

O Conselho Nacional de Justiça também recomenda que os tribunais implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc’s) na área da saúde, visando o tratamento adequado de questões de atenção à matéria, inclusive aquelas decorrentes da crise da pandemia da Covid-19, na fase pré-processual ou em demandas já ajuizadas.

O Cejusc de Saúde possibilitará a realização de negociação, conciliação, mediação, nas modalidades individuais ou coletivas.