O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a ação do Instituto Valério Luiz e condenou o ex-presidente do Atlético Goianiense, Maurício Sampaio por desvios em cartório. Ação Popular foi movida em nome de Valério Luiz Filho em abril de 2013, seguida de Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público. Entre os pedidos, estavam a perda de titularidade do cartório, multa e ressarcimento aos cofres públicos estaduais.
Nesse junho de 2021, finalmente encerrou-se, na justiça goiana, uma batalha que se iniciara há mais de 8 anos, em abril de 2013. Quando a Polícia Civil do Estado de Goiás indiciou e o Ministério Público de Goiás denunciou Maurício Borges Sampaio como mandante do homicídio do jornalista Valério Luiz de Oliveira, o então cartorário não mais “dignificava a função exercida, tanto na vida pública como na vida privada”, conforme mandamento da Lei dos Cartórios (Lei no 8.935/94, art. 30, inciso V).
Essa circunstância, somada a diversas irregularidades verificadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por inspeção ocorrida em novembro de 2012, motivou o Instituto Valério Luiz, por meio do advogado Valério Luiz de Oliveira Filho, a ingressar com ação popular contra a permanência de Sampaio no 1o Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Goiânia.
Entre as irregularidades constavam o não cumprimento dos requisitos da Constituição de 1988 (concurso público), e tampouco os da Constituição de 1967; sistema paralelo de registro de contratos de financiamento de veículos; pagamentos de despesas
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particulares e de notas fiscais frias com os emolumentos do cartório, e cobrança de emolumentos em valor acima do permitido por tabela oficial. O Ministério Público, então, através da Promotora Villis Marra, propôs ação civil pública conexa com a ação popular, ingressando no processo em junho de 2013. Em 19 de agosto do mesmo ano, a primeira vitória: o juiz Fernando Mello Xavier proferiu decisão liminar afastando Maurício Sampaio do cartório, e decretando bloqueio de bens. Sampaio chegou a ser reconduzido ao cartório pelo então juiz Ari Ferreira de Queiroz, mas o CNJ reiterou o afastamento de Sampaio, ao passo que também retirou Ari de Queiroz do cargo de juiz e acabou punindo o magistrado, em 24 de março de 2015, com a pena de aposentadoria compulsória.
Em 23 de maio de 2016, o juiz Ricardo Prata proferiu sentença conjunta para a ação popular e a ação civil pública, definitivamente afastando Maurício Borges Sampaio do 1o Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas de Goiânia, e condenando-o a ressarcir o erário estadual em R$ 1.202.019,22 (um milhão, duzentos e dois mil e dezenove reais e vinte e dois centavos). A sentença aplicou ainda multa civil de três vezes o valor do dano, a saber, R$ 3.606.057,66 (três milhões, seiscentos e seis mil, cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
Em outubro de 2019, a sentença foi confirmada pela 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que, no entanto, retirou a multa civil. Após a rejeição de inúmeros recursos (embargos de declaração) de Sampaio apontando supostos erros e obscuridades na decisão do Tribunal, finalmente, no último mês, o caso se encerrou na justiça goiana.
Maurício Borges Sampaio encontra-se, então, condenado a ressarcir R$ 1.202.019,22 (um milhão, duzentos e dois mil e dezenove reais e vinte e dois centavos) aos cofres estaduais e definitivamente afastado do 1o Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Goiânia, que atualmente encontra-se ocupado por um concursado. Trata-se de uma difícil e emblemática vitória do Instituto Valério Luiz tanto para o Estado de Goiás quanto para a memória de Valério Luiz de Oliveira.
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Caso Valério Luiz
No próximo dia 5 de julho, vão completar 9 anos desde o brutal assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira, que ainda espera data para o Júri Popular dos acusados. A data do julgamento chegou a ser marcada para 23 de junho de 2020, mas foi suspensa em razão das medidas sanitárias para o enfrentamento da COVID-19.
Os réus Ademá Figuerêdo Aguiar Filho (executor), Djalma Gomes da Silva (articulador), Urbano de Carvalho Malta (articulador), Marcus Vinícius Pereira Xavier (articulador) e Maurício Borges Sampaio (mandante) foram originalmente mandados a Júri por decisão proferida em 12 de agosto de 2014, e confirmada pelo Tribunal de Justiça em 30 de abril de 2015. Desde então, o processo arrastou-se por 3 anos em recursos no STJ e no STF, e enfrentou obstáculos como a alegação de insanidade mental do réu Djalma da Silva, que provocou a suspensão dos trabalhos para exames médicos, e a alegação do juiz Jesseir Coelho de falta de condições físicas e administrativas no Tribunal para a realização de um julgamento de tamanha monta.
Atualmente, no entanto, a realização do Júri Popular aguarda única e exclusivamente condições de segurança sanitária frente à pandemia do coronavírus. Com o avanço da vacinação e a retomada dos júris presenciais na Comarca de Goiânia, entretanto, o Instituto Valério Luiz espera que nova data seja marcada ainda em 2021.