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Autorização Eletrônica de Viagem

Serviço ainda em fase de teste, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) já é uma realidade na Bahia. O 14º Tabelionato de Notas de Salvador emitiu, pela primeira vez no estado, uma AEV, sendo o segundo cartório no Brasil a praticar este ato notarial no formato eletrônico.

A Autorização Eletrônica de Viagem, conforme explica o Desembargador Salomão Resedá, responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Judiciário baiano, foi instituída pelo Provimento nº103/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e diz respeito a viagens nacionais e internacionais, de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais.

De acordo com o Provimento, os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas. O requerimento eletrônico de autorização de viagem deve ser efetuado, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.