Direito Global
blog

Golpe do motoboy

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, decidiu negar habeas corpus a dois homens presos preventivamente após serem denunciados por furto qualificado. Eles são acusados de aplicar o golpe do motoboy contra moradores idosos na comarca de Jaraguá do Sul.

O defensor impetrou habeas corpus com as alegações de que ambos não representam risco à ordem pública, pois ostentam bons predicados pessoais, têm endereço fixo e emprego lícito, e que um deles nem tinha ciência dos golpes pois era motorista de aplicativo. O habeas também destacou a desproporcionalidade da prisão porque, mesmo em caso de condenação, a dupla não cumpriria pena em regime inicial fechado. Por fim, pediu a revogação da prisão preventiva, ainda que fixadas outras medidas cautelares.

No voto, o desembargador relator Antônio Zoldan da Veiga ressalta que a dupla foi presa após a prática do chamado “golpe do motoboy”. O crime começa com uma ligação telefônica de um suposto funcionário de banco informando à vítima que seu cartão de crédito foi clonado, e termina com a visita de um suposto investigador policial para recolhimento do dito cartão clonado, que mais tarde é utilizado em compras e transferências em caixas eletrônicos.