Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, não pise na sede da entidade por um ano. A medida foi assinada pela juíza Aline Maria Leporaci Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. O intuito de manter o dirigente longe do prédio da CBF, na Barra da Tijuca, é para que “as vítimas permaneçam de alguma forma protegidas em seu ambiente de trabalho”.
Caboclo foi denunciado à Comissão de Ética do Futebol Brasileiro por assédio moral e sexual e, em um primeiro processo, recebeu uma sanção de 15 meses, cuja conclusão coincide com o fim do período de um ano de afastamento estipulado pela Justiça do Trabalho.