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Processo de costureira

Quatro dias. Esse foi o tempo necessário para a solução do caso de uma costureira de Tangará da Serra, a 250 km de Cuiabá, que ajuizou uma ação na 2ª Vara do Trabalho do município contra a empresa de fabricação de lingerie onde trabalhava. O processo foi protocolado em 20 de setembro e distribuído para a 2ª Vara do município e, no dia 24, foi realizada a audiência na qual foi firmado o acordo.

Entre outros pedidos, a trabalhadora requereu baixa na carteira de trabalho, visto que ela já tinha promessa de outro emprego e a empresa solicitava o documento com a devida baixa do contrato anterior para concluir a contratação. O problema era que seu antigo empregador não queria fazer as devidas anotações com o argumento de que ela estava pedindo a rescisão contratual indireta, uma espécie de justa causa que parte do funcionário contra a empresa.

Logo que a ação foi ajuizada, uma audiência de justificação foi marcada pela juíza Claudirene Ribeiro, pois não havia elementos nos autos que permitissem concluir pela verossimilhança das alegações da trabalhadora quanto ao pleito de rescisão indireta e baixa na CTPS.

A magistrada explica ainda que, legalmente, a baixa na carteira de trabalho não é requisito para novo contrato de emprego. No entanto, segundo ela, foi observada não apenas a questão legal, mas também o costume local. “É permitido anotar um contrato ou mais na CTPS mas a gente sabe que, na prática, as empresas condicionam a assinatura de um contrato a inexistência de outro com a ideia de que não pode haver dois contratos simultâneos”.

Conhecedora dos costumes locais, a magistrada sabia que a ausência de baixa no documento de forma célere poderia trazer prejuízos à trabalhadora, razão pela qual pretendia, na audiência de justificação, um acordo quanto ao tema da baixa do contrato de trabalho. A juíza se surpreendeu com a rapidez com que o caso foi solucionado. “Marquei a audiência com as partes para explicar para o empregador que não existia nenhum prejuízo para ele em dar baixa na carteira. Mas, para minha surpresa, o réu, quando notificado, procurou o advogado da trabalhadora e chegaram na audiência com o acordo pronto”.