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Corrupção até em Capela

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação de Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito do município de Capela (SE), e José Edivaldo dos Santos, secretário de finanças em sua gestão, e manteve a sentença da 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que os condenou, em ação de improbidade administrativa, pelo desvio de mais de R$ 700 mil em recursos públicos federais.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, apontou que, entre os anos de 2011 e 2012, os réus se apropriaram do montante de R$ 728.362,94, proveniente de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os recursos, destinados à construção de um sistema de esgotamento sanitário, foram desviados pelos ex-gestores por meio de sucessivas transferências da conta do convênio para outras contas da Prefeitura, das quais vários cheques foram emitidos e sacados “na boca do caixa”.