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Corrupção na PRF

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação de um policial rodoviário federal condenado pela prática do crime de corrupção passiva. A decisão mantém a sentença da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que condenou o servidor a dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa, além de determinar a perda do cargo público.

Em 2008, no Município de Pombal (PB), o réu, solicitou para si, diretamente e em razão de sua função, a vantagem indevida de R$ 600, ao proprietário de uma moto furtada que havia sido apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-230. O valor foi pago pelo condutor, em troca da liberação irregular do veículo pelo agente policial.

A Justiça Federal em primeira instância aplicou ao agente pena de multa e reclusão – substituída por duas penas restritivas de direito –, mas não se posicionou em relação à perda do cargo público. Por meio de embargos de declaração, o Ministério Público Federal, autor da ação penal, requereu manifestação expressa a esse respeito. A demanda foi julgada procedente, determinando-se a perda do cargo do policial.