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Massacre no Compaj

O juiz de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, determinou na manhã de hoje (22/11), o adiamento da realização do júri dos réus Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira, acusados de envolvimento no massacre que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos. A sessão foi adiada porque o advogado de Carnaúba, Ércio Quaresma Firpe, não compareceu ao julgamento e o acusado não pode ser julgado sem a defesa estar presente. Agora, a nova data já está definida: dias 28 e 29 de março do ano que vem.

Conforme os autos da Ação Penal n.º 0032068-47.2002.8.04.0001, os réus já tiveram um julgamento, realizado em abril de 2011, no qual foram condenados a mais de 100 anos cada um, que acabou sendo anulado pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por quebra da incomunicabilidade dos jurados. Após essa decisão judicial, a Justiça tentou realizar o júri outras quatro vezes, já contando com a sessão desta segunda-feira: em 2018, tendo sido adiado a pedido das partes; no ano de 2020, cancelado devido à situação de pandemia de covid-19; no início deste mês de novembro, mas não havia disponibilidade de data para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – uma vez que dois dos réus encontram-se presos em unidades prisionais federais e participariam do julgamento por videoconferência; e neste dia 22 de novembro, adiado.