A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que tomou a vacina contra a Covid-19 antes do tempo previsto na cronologia estabelecida. Segundo a empregadora, a profissional se aproveitou do fato de prestar serviços à tomadora, que é fundação pública federal da área da saúde, para burlar o plano de vacinação e tomar indevidamente a vacina, “o que configura mau procedimento, nos termos do artigo 482, alínea b, da CLT”.
A reclamante alegou que foi dispensada de forma irregular, uma vez que não cometeu falta a ensejar a aplicação da penalidade máxima. Por isso, ingressou com ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa. Mas, ao decidir o caso, a juíza Liza Maria Cordeiro, em atuação na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao empregador e confirmou a justa causa por mau procedimento da trabalhadora.
Segundo a julgadora, é incontroverso nos autos que, em 24/4/2021, a ex-empregada foi vacinada contra a Covid-19, como trabalhadora da área de saúde, mediante a apresentação de declaração informando que prestava serviços à fundação. “Porém, ela ocupava o cargo de técnica em secretariado, de natureza eminentemente administrativa, em estabelecimento não vinculado à prestação de serviço de saúde”, frisou. A própria trabalhadora reconheceu, em depoimento, que “trabalhava no setor de engenharia da Fundação, que se trata de um prédio administrativo”.