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“Ofício das Catadoras de Mangaba”

O ex-presidente da OAB de Sergipe (OAB-SE), Henri Clay Andrade comemorou hoje (04) a entrada em vigor da lei nº 8918/2021, de autoria das deputadas estaduais Gracinha Garcez (PSD) e Maria Mendonça (PSDB), através da qual o “Ofício das Catadoras de Mangaba” e a mangaba são declarados Patrimônios Culturais Imateriais de Sergipe. Para Henri Clay, “as comunidades catadoras de mangaba desempenham atividades voltadas para a utilização sustentável dos recursos da biodiversidade, cujo extrativismo, pelos modos tradicionais, é um bem integrante do patrimônio cultural imaterial brasileiro, nos termos do que prevê o artigo 216, II, da constituição federal.”

As catadoras de mangaba em Sergipe atualmente estão concentradas em associações nos municípios de Indiaroba, Itaporanga d’Ajuda, Japaratuba, Barra dos Coqueiros, Estância, Pirambu e Aracaju. Elas produzem itens diversos (licor, doces, mousse, biscoito, geleia…) não só do fruto da mangabeira como também de outras frutas da restinga. “Nada mais justo do que fazermos esse reconhecimento, pois o extrativismo da mangaba é uma realidade que movimenta a economia de vários municípios e, porque não dizer, do Estado como um todo”, destacou a deputada Maria Mendonça, acrescentando que Sergipe é o maior produtor de mangaba do país.

Gracinha celebrou a lei sancionada: “essas mulheres catadoras de mangaba são importantes demais para a economia. Elas cuidam da conservação da fruta, desenvolvem e aprimoram práticas e saberes de manejo… enfim, zelam por algo que entendemos como um patrimônio cultural imaterial. Estou muito feliz com a atitude do governador Belivaldo ao sancionar nosso projeto”, pontuou Gracinha Garcez.