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Laís Britto integra Comissão do IBDFAM

A advogada Lais Britto Aragão Andrade – filha do ex-presidente da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade (escolhido três vezes pelo voto direto dos advogados) e sobrinha dos ex-presidentes do STF e do TSE, ministro aposentado Carlos Ayres Britto e do ex-presidente nacional da OAB, Cezar Britto – tomou posse nesta sexta-feira no cargo de vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro do Direito das Famílias (IBDFAM).

Lais Britto, torcedora do Vasco da Gama, é advogada desde 2018 quando se formou e Direito pela Universidade Tiradentes (Unit). Tem curso de pós-graduação em Direito de Família Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Possui ainda curso de pós-graduação em Advocacia Extrajudicial pela Faculdade Legale. Lais é membro da Comissão da Infância, Adolescência e Juventude da Seccional sergipana da OAB.

A missão do IBDFAM, segundo o seu presidente nacional Rodrigo da Cunha Pereira, é promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas, discussões e campanhas sobre as relações de família e sucessões.
Disseminar conhecimentos sobre o Direito de Família a todos os seus membros e à sociedade. O órgão atua como força representativa da sociedade e como instrumento de intervenção político-científica no intento de promover a justiça mais adequada às demandas da contemporaneidade.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é uma instituição jurídica não governamental, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, além de atuar como força representativa da sociedade no que diz respeito às suas relações e aspirações sociofamiliares. Foi criado em 25 de outubro de 1997, em Belo Horizonte (MG), onde estabeleceu sede nacional.

Desde a sua fundação, a entidade trabalha transcendendo paradigmas para transformar o pensamento e construir um Direito das Famílias condizente com a realidade da vida e que de fato proteja todas as famílias, independentemente da sua configuração.

O IBDFAM tem a sua representação consolidada em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal e, por meio das diretorias e núcleos regionais, promove eventos e cursos, seguindo as diretrizes institucionais. Conta ainda com as comissões temáticas, capilarizando a sua atuação para áreas correlatas e igualmente importantes de trabalho.

Atualmente, o Instituto ultrapassou a marca de 17 mil associados inscritos, reunindo entre seus membros advogados, assistentes sociais, defensores públicos, desembargadores, promotores e procuradores de justiça, juízes, psicanalistas, psicólogos e estudantes; operadores do Direito no Brasil e no exterior.

No âmbito político, o IBDFAM acompanha as demandas da sociedade brasileira, buscando contribuir para as reflexões e o amadurecimento das relações de família no Brasil.

A entidade propôs a PEC 33/2007, apresentada pelo então Senador Sérgio Barradas Carneiro, que alterou as condições para a decretação do divórcio no Brasil. Em 2010, a PEC foi aprovada no Congresso Nacional como Emenda Constitucional 66/2010, que implantou o divórcio direto no país.

Elaborou o PLS 470/2013 – Estatuto das Famílias, apresentado pela então Senadora Lídice da Mata, que prevê a unificação e criação de normas para proteger as novas configurações familiares, a partir da atualização da legislação de família.

Formulou, ainda, o PL 3.799, de 2019, apresentado pela Senadora Soraya Thronicke, com a proposta de reforma do Direito das Sucessões, e colaborou para a criação do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, proposta apresentada pela Senadora Martha Suplicy.

O IBDFAM também participa como amicus curiae de relevantes causas do Direito de Família no Supremo Tribunal Federal – STF. Entre as contribuições na Corte destacam-se: a União Estável Homoafetiva (ADI 4277/ADPF 132, em 2011), defesa da Lei Maria da Penha (ADC 19, em 2012) e o direito à alteração do nome por transexuais (ADI 4275, em 2018).

No julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, em 2011, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, o IBDFAM, representado pela vice-presidente nacional, Maria Berenice Dias, em conjunto com outras entidades com objetivo comum, contribuiu decisivamente para o reconhecimento legal dessas famílias.

Participou como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário – RE. 89.060, que apreciou a coexistência da filiação socioafetiva e biológica, e do RE 878.694, que apreciou a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.

Em 2019, representado pelo advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto, o IBDFAM contribuiu novamente na figura de amicus curiae, para o histórico julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) e do Mandado de Injunção coletivo (MI n. 4733), que decidiu pela criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia.

Lançou, em 2017, o projeto “Crianças Invisíveis”, inspirado em livro homônimo, que busca diagnosticar entraves existentes nas áreas do acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes e da adoção para propor medidas de enfrentamento em âmbito social, político, legislativo e científico, que visem garantir o direito à convivência familiar desses infantes.

Em 2013, o Ministério da Justiça publicou a Portaria 2.134, no Diário Oficial da União, declarando a Utilidade Pública Federal do IBDFAM. O título recebido foi o reconhecimento da União aos relevantes serviços prestados pelas associações e fundações constituídas no País, que servem desinteressadamente à sociedade.

Em 2019, o Plenário da Câmara Federal promoveu sessão solene em homenagem ao cinquentenário do Levante de Stonewall, fato ocorrido em junho de 1969, quando aconteceram manifestações contra a ação policial repressiva à comunidade LGBT, em Nova Iorque (EUA), dando origem à luta por direitos iguais em todo o mundo. O evento, realizado em Brasília, homenageou pessoas públicas, ativistas, órgãos e entidades que se dedicam à causa e contribuem com a cidadania da população LGBTI+ no Brasil, entre elas o IBDFAM.