Direito Global
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Menores desacompanhados

Com a chegada do período das férias e o consequente aumento do número de viajantes em rodovias, rodoviárias e aeroportos, a recomendação é que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes devem verificar a necessidade de autorização judicial para viagem de menores de dezesseis anos que viajam desacompanhados e acompanhados de terceiros, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90.

O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia lembra que as autorizações de viagem podem ser reconhecidas também em cartório, ou nos postos de atendimento do Juizado da Infância e Juventude, e que em todas as situações os viajantes devem portar documentos de identificação. As crianças que não tiverem carteira de identidade podem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Já os adolescentes, a partir de 12 anos, obrigatoriamente, devem portar a carteira de identidade.

De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (alterado pelo artigo 14, da Lei nº 13.812/2019), a autorização de viagem somente é necessária até 16 anos.