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Violência doméstica

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de J.L.M.S pelo crime de violência doméstica. O caso é oriundo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. Na sentença, foi aplicada uma pena de três meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por sursis da pena, pelo prazo de dois anos, em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais.

De acordo com a denúncia, no dia 24 de dezembro de 2017, o acusado e a sua companheira foram assistir a um show no Clube Campestre de Campina Grande. Durante o evento, o denunciado não quis permanecer no local com a vítima e foi embora para casa. Ato contínuo, a vítima, insatisfeita, seguiu-o, ocasião em que ele, ao notar a sua presença, irritou-se e passou a agredi-la por meio de socos e chutes, produzindo as lesões corporais descritas no laudo traumatológico constante nos autos.