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Processo Judicial Eletrônico

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho completou 10 anos em 2021. Instalado pela primeira vez em 5 de dezembro de 2011, na Vara do Trabalho de Navegantes (SC), o sistema representou, ao longo da última década, a capacidade do Judiciário Trabalhista de utilizar as novidades tecnológicas para aprimorar o alcance e a efetividade da prestação jurisdicional.

Para a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, a Justiça do Trabalho sempre teve a preocupação de usar as tecnologias disponíveis em benefício de sua atuação. “O PJe foi um dos muitos passos nesse sentido, uma mudança de paradigma. Com quase 100% dos processos em meio eletrônico, é possível afirmar que, atualmente, quem pensa em Justiça do Trabalho não pensa em uma Justiça antiquada, em papéis, mas em um Judiciário digital e com facilidades de acesso aos autos e à própria jurisdição.”

O PJe é um sistema nacional e unificado, que aumenta a celeridade e diminui a burocracia, além de ser facilmente acessível. “Antes, todos os movimentos processuais eram feitos de forma física”, lembra o coordenador nacional do PJe-JT, juiz Fabiano Pfeilsticker. “Era preciso uma pessoa para levar as petições aos fóruns e protocolá-las. Se o juiz precisasse assinar 300 processos em um dia, um servidor precisava separá-los e colocá-los sobre a mesa. Eram armários e mais armários para estocar esses processos e um volume muito grande de documentos.”

Atualmente, toda essa burocracia deixa de existir. “Juntar papel, recortar, colar, furar, etiquetar, carimbar, rotular, todas essas atividades deixam de existir”, assinala Fabiano. “Partes, advogados, servidores e magistrados podem consultar as peças a qualquer momento do dia, com uma estrutura simples – apenas um computador e conexão com a internet.”

Outro ponto alto é o fato de ser um sistema unificado. Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a unificação permite maior transparência e acessibilidade dos dados, encurta distâncias geográficas e otimiza o tempo do processo. “A unificação nacional possibilitou maior segurança quanto à fidedignidade dos dados, fornecendo importante mecanismo aos instrumentos de estatística para que os Tribunais pudessem melhor gerir o tempo do processo.”

O PJe foi instalado em 5 de dezembro de 2011, mas sua concepção surgiu muito antes. A Justiça do Trabalho aderiu oficialmente ao sistema em março de 2010, com a celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica 51/2010 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Assinado na mesma data, o Acordo de Cooperação Técnica 01/2010 garante que todos os órgãos da Justiça do Trabalho integrariam este projeto.

Em fevereiro de 2011, foi lançado o módulo piloto do sistema, com funcionalidades direcionadas à fase de execução das ações trabalhistas. Após novo acordo de cooperação técnica, e com uma equipe de cerca de 50 servidores, começou a etapa de desenvolvimento de funcionalidades para a fase de conhecimento. Nesse período, foram criadas diversas equipes e grupos de trabalho, sob a coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (cgPJe). Os grupos buscavam aprimorar o planejamento do PJe, com especificações para as diversas instâncias.

A primeira unidade judiciária a utilizar o PJe-JT foi a Vara do Trabalho de Navegantes (SC). Os procedimentos, inclusive a ata de inauguração, foram realizados em meio eletrônico. Na inauguração, o então presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, chamou a atenção para as vantagens resultantes da virtualização do processo judicial e os benefícios para advogados e partes. “O sistema representa a quebra de paradigma do Judiciário brasileiro, sem paralelo em qualquer outro país”, afirmou, na época. “Além de não utilizar mais o papel, lançamos mão da tecnologia da informação em prol de serviços mais eficientes, econômicos, céleres e acessíveis de qualquer localidade e temporalidade.” ( site do TST)