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Mediação de família

Precisa resolver questões tais como ações de alimentos, guarda e visitação dos filhos, divórcio e inventário, e ainda não tem ação na Justiça? Que tal tentar solucioná-las de forma pacífica, por meio de um acordo? Para isso, basta fazer sua solicitação pelo Canal Conciliar, no site do TJDFT, até 10/1. No decorrer do mês de janeiro, o Tribunal irá realizar uma pauta especial para promover a resolução de conflitos por meio de mediações de família, nos casos pré-processuais.

A expectativa é de que sejam realizadas, pelo menos, 100 sessões virtuais de mediação no período. Essa ação resultará em um importante avanço dos trabalhos do Núcleo Virtual de Mediação de Família – NUVIMECFAM do TJDFT, inclusive quanto ao cumprimento da Meta 3 do Poder Judiciário. Vale ressaltar que os pedidos encaminhados após o prazo de 10/1 serão encaixados na pauta regular do Núcleo.

Para alcançar tal resultado, o NUVIMECFAM conta com a importante parceria da Defensoria Pública do DF, que desde o início dos trabalhos tem atuado intensamente na seleção e envio de casos para atendimento na via pré-processual. A união de esforços do TJDFT e Defensoria vem contribuindo para a diminuição da litigiosidade e para uma prestação jurisdicional mais célere.

A pauta especial acontecerá de 7 a 20/1, período que coincide com a suspensão dos prazos processuais. Por não haver processo judicial, essas mediações não estão sujeitas às regras do art. 220, §2º, do Código de Processo Civil.