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Estelionato sentimental

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve uma sentença de condenação a um homem por estelionato sentimental. Ele terá que pagar R$ 4 mil por danos morais a uma mulher com quem se relacionava à distância, pela internet, além de ressarci-la em R$ 23.227,00, quantia referente a presentes, como celular e câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado. De acordo com os autos, a autora do processo e o réu se relacionaram entre dezembro de 2019 e julho de 2020 e, desde o início, segundo a mulher, o então namorado pedia empréstimos e presentes. A causa foi ganha pelo advogado Assis Simão Pereira Junior (OAB-DF 35285).

O que é o estelionato sentimental?

O estelionato sentimental se dá quando um dos parceiros – ou suposto pretendente a parceiro – da relação se utiliza da confiança conquistada com o relacionamento, visando obter unilateralmente vantagens econômico-financeiras às custas do outro. Para chegar ao seu objetivo, o estelionatário cria uma ilusão na vítima, a qual acredita vivenciar um relacionamento perfeito, embalado em atitudes simuladas de atenção e afeto. O estelionatário sentimental se aproveita do fato da vítima estar apaixonada e na crença de que vive uma relação pautada em um sentimento recíproco e verdadeiro. Devidamente iludida, esta passa a ser objeto de pedidos de ajuda financeira, empréstimos com a promessa de recompensa e ressarcimento futuro, sem que nunca haja uma devolução destes valores.

Como identificar o estelionato sentimental?

O estelionato sentimental se caracteriza pela situação em que uma pessoa se aproveita da confiança da outra, conquistada por meio de uma relação afetiva, para extorquir dinheiro e bens materiais. É diferente de um empréstimo ou uma ajuda financeira concedida ao parceiro. O estelionatário induz a outra parte em erro, com a intenção de se sair bem, causando assim grande prejuízo e endividamento do parceiro, que concedeu sua ajuda financeira para o bem-estar da outra, deixando evidente que não houve a intenção de benefício recíproco.