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Documento falso

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 42 anos, residente em Maringá (PR), que estava foragido do sistema prisional e foi preso pela Polícia Federal (PF) após apresentar documento de identidade falsa em uma abordagem. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em sessão de julgamento.

Pela prática dos crimes de uso de documento falso e de falsificação de documento público, ele terá que cumprir três anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 104 dias-multa, com o valor de um vigésimo do salário mínimo para cada dia-multa.

Em maio do ano passado, os agentes da PF abordaram o homem após ele ter realizado uma manobra perigosa com o veículo que dirigia, causando risco a terceiros, em uma via de Maringá. Durante a abordagem, ele apresentou carteira de identidade com número de RG e de CPF falsos aos policiais. Após consulta a banco de dados, os agentes confirmaram a inautenticidade do documento e prenderam o homem.

Ele confessou que era foragido do regime semiaberto do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) e que adquiriu a identidade falsa por R$ 800,00. De acordo com o inquérito policial, o homem já possuía em seus antecedentes 13 condenações penais por diversos crimes de furto, além de crimes como receptação e estelionato.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o juízo da 3ª Vara Federal de Maringá condenou o réu em primeira instância.