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Rádio Nova Onda FM

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação do responsável pela Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação do responsável pela Rádio Nova Onda FM, por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação – crime previsto no artigo 183, da Lei 9.472/1997. A atividade causou diversas interferências no equipamento que auxilia na aterrissagem dos aviões no Aeroporto Internacional dos Guararapes, localizado no Recife (PE).

A emissora, instalada no bairro do Ipsep, a cerca de um quilômetro do aeroporto, funcionava na frequência modulada 98,1MHz. Entretanto, utilizava um equipamento não homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que emitia sinais em frequências não previstas, capazes de interferir na operação do sistema de pouso por instrumento (ILS, do inglês Instrument Landing System)., por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação – crime previsto no artigo 183, da Lei 9.472/1997.

A atividade causou diversas interferências no equipamento que auxilia na aterrissagem dos aviões no Aeroporto Internacional dos Guararapes, localizado no Recife (PE).