A 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) manteve a demissão por justa causa de um professor de uma instituição de ensino particular que se recusou a tomar vacina contra a covid-19. A juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria julgou improcedentes os pedidos na ação trabalhista ajuizada pelo educador contra a escola.
O trabalhador foi contratado no ano de 2014 para exercer a função de professor de música em uma instituição de educação infantil, com alunos entre seis meses e cinco anos de idade.
Com o início da vacinação dos profissionais de educação no estado do Espírito Santo, em abril de 2021, a escola, em conjunto com os sindicatos de classe, promoveu ampla campanha para que todos os empregados fossem imunizados. Mesmo assim, de acordo com a instituição de ensino, o professor se recusou a ser imunizado, sob a alegação de que “não há comprovação científica na eficácia da vacina”.
O profissional esteve licenciado por dois meses e, após retornar, antes de acessar a sala de aula, foi novamente indagado pela diretora da escola sobre a vacinação. Tendo mantido a postura anterior, foi demitido por justa causa em outubro de 2021.
O professor recorreu à Justiça do Trabalho para que a justa causa fosse convertida em dispensa imotivada e a escola condenada ao pagamento das verbas resilitórias, como aviso prévio, indenização de 40% do FGTS, seguro-desemprego, além de indenização por danos morais.