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Perfil bloqueado no Instagram

O dono de uma conta na rede social Instagram teve negado pedido de indenização por dano moral após ter o perfil bloqueado. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que analisou apelo de Facebook Serviços Online do Brasil.

A ação originária do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria trazia pedido de obrigação de fazer para que fosse restabelecida a conta, o que foi feito voluntariamente pela empresa ainda no transcurso processual. Em consequência, neste ponto, a decisão foi pela extinção do feito.

De outro lado, o juízo de 1º Grau, na mesma ação, atendeu ao pedido de ressarcimento por entender que houve falha pela empresa na prestação do serviço e a consequente frustração e estresse vivienciados pelo dono do perfil. A conta se prestaria a objetivos comerciais. O valor da indenização foi fixado em R$ 1,5 mil.