O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para amanhã (18) o julgamento da constitucionalidade da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. Trata-se de uma ação antiga, impetrada há 13 anos pela Abrasel, mas que pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros. Segundo a entidade, o texto fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. “Vemos frequentemente pessoas tomando uma ou duas taças de vinho ou chopes dirigindo. Essas pessoas são criminosas, mesmo que estejam dentro do parâmetro de vários países do mundo. Não podemos fazer de conta que essa Lei é boa”, disse Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.
Essa não é a primeira vez que o tema é colocado na agenda do STF, mas a discussão foi adiada pela mesa. Desde que foi analisada no Congresso, entidades pró e contra o texto da Lei Seca apresentam seus pontos de vista, e a quebra de braço está perto de ter um fim. O principal argumento da Abrasel é que o Brasil pune o cidadão que consumiu apenas uma dose de álcool com o mesmo rigor que alguém que dirigiu embriagado, enquanto outros países oferecem tolerância.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece um limite aceitável de 0,5 g/L no sangue para motoristas em geral e abaixo de 0,2 g/L para condutores com até 21 anos. Antes de 2008, a Lei brasileira tolerava até 0,6 g/L, enquanto que agora é mais rígida, com tolerância zero ao álcool. Países como Alemanha, Argentina e Finlândia acatam a determinação da OMS, enquanto outros – como Canadá, Estados Unidos (dependendo do estado), Inglaterra e Irlanda do Norte – são mais liberais e toleram até 0,8 g/L de álcool no sangue.
O próprio presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, afirma que a associação foi a única a, de fato, se posicionar contra a Lei Seca, alegando inconstitucionalidade por ferir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. No entanto, no entendimento dele, apenas o fato de questioná-la já trouxe benefícios para a população.
“Antes de nosso posicionamento, o texto proibia a venda de bebidas em todas as rodovias federais, algo sem sentido, já que muitas estradas passam dentro de cidades. Conseguimos retirar a proibição de áreas urbanas. Outro ponto era a obrigação de fazer o bafômetro, ou seja, de constituir prova contra si mesmo”, explica.
Atualmente a Abrasel questiona três pontos: a multa para quem se nega a realizar o bafômetro (sob o argumento de que o cidadão não é obrigado a constituir prova contra si mesmo); a privação do direito de ir e vir de quem fica parado em blitz e o fato de a lei ter “criminalizado boa parte da população adulta”.
“Ao nosso ver, a blitz da Lei Seca é algo inconstitucional. Centenas ou milhares de pessoas são obrigadas a parar – privadas do direito de ir e vir – porque supõe-se que alguém bebeu. Em outros países a polícia só aborda quem dá indícios de que está fazendo algo errado”, opina Solmucci.
Sobre tolerância zero ao álcool, o presidente da associação argumenta que a Lei transforma boa parte da sociedade em criminosos. “Vemos frequentemente pessoas tomando uma ou duas taças de vinho ou chopes dirigindo. Essas pessoas são criminosas, mesmo que estejam dentro do parâmetro de vários países do mundo. Não podemos fazer de conta que essa Lei é boa.”
Para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a única concentração segura para a direção de veículos automotores é zero. A instituição afirma que, desde que entrou em vigor, a lei trouxe uma redução de 63% no número de mortes no trânsito.
“O risco de envolvimento em um acidente fatal para condutores com alcoolemia entre 0,2 e 0,5 g/L é de 2,6 a 4,6 vezes maior do que o de um condutor sóbrio. A diminuição da capacidade de desempenhar funções cruciais para a condução de veículos, como processamento de informações, se inicia com alcoolemias baixas, e a maioria dos indivíduos se encontra significantemente debilitada com alcoolemia de 0,5 g/L”, explica a advogada da Abramet, Priscila Calado Correa Netto.
A advogada também afirma que não há argumentos válidos para se decidir pelo fim da Lei Seca. “A Lei nº 11.705/08 não viola princípios constitucionais, pois não proíbe a venda nem o consumo de bebida alcoólica tampouco o motorista de dirigir. Não há violação aos princípios da liberdade econômica, da livre iniciativa e mínima intervenção do Estado na vida privada. Devemos ter sempre em mente que a vida e a incolumidade física das pessoas são direitos fundamentais e estão acima dos interesses individuais e econômicos”.
Segundo a deputada federal Christiane Yared (PP-PR), uma das defensoras das vítimas de trânsito na Câmara, trata-se de uma tentativa de enterrar a Lei Seca – para ela, uma das mais exitosas políticas públicas de trânsito no Brasil.
“Um sinal amarelo surgiu em 2013, quando a Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao pedido da associação, fato que alarmou todos os ativistas e especialistas de trânsito no Brasil. Por outro lado, temos esperança de que os onze ministros do Supremo Tribunal Federal terão sabedoria para enxergar o desastre que seria invalidar as penalidades a quem recusar o bafômetro”, opina.
Já Fernando Diniz, presidente da Trânsito Amigo, associação de parentes, amigos e vítimas de trânsito, um dos mentores intelectuais da Lei Seca, afirma que não há espaço para argumentações contrárias, já que, nos dias de hoje, com a facilidade dos carros por aplicativo, a sociedade já se adaptou às determinações.
“Não é justo dizer que a lei é muito forte, pois perder o costume de beber e dirigir não tem comparação com o que a vítima de trânsito perde, que é a vida de um ente querido. As pessoas podem beber o quanto quiserem, só não podem dirigir depois. Não há desculpas quando se fala em salvar vidas.”