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Direito a indenização

A Primeira Turma do STJ entendeu que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, o cônjuge e os filhos menores da vítima têm direito a indenização, pois a sua dependência econômica é presumida.

A decisão teve origem em ação de indenização ajuizada por uma viúva e seu filho menor depois que o caminhão dirigido pela vítima caiu em uma cratera de 15 metros de profundidade, cheia de água e não sinalizada, em uma rodovia estadual.