O motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa, para isso é preciso ser provada aa relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente. No caso julgado, a Terceira Turma do STJ manteve a indenização de uma transportadora a uma motorista que durante uma viagem em família teve seu carro atingido pelo caminhão da empresa, que fazia uma ultrapassagem indevida na contramão. No recurso ao STJ, a transportadora alegou culpa concorrente da vítima, porque ela estava com a CNH vencida e, ao dirigir, colocou a sua família em risco.