A participação da Polícia Rodoviária Federal em operações fora de estradas federais foi suspensa em decisão da 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro. A decisão vale em todo o território nacional. O artigo art. 2º da Portaria n. 42 de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, permitia, desde 2021, a atuação da PRF em operações fora das estradas.