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Reginaldo de Castro: a legalização do lobby jurídico

Do ex-presidente nacional da OAB, Reginaldo Oscar de Castro sobre a alteração do Estatuto da OAB, Lei nº 14.365/22.

“A alteração comete dois grandes atentados ao controle do exercício legítimo da advocacia. O primeiro, e mais grave, está na invenção de uma espécie anômala de inscrição de policiais militares, para o fim de permitirem que atuem em causa própria e se valham das atribuições legais deferidas aos advogados. Ou seja, abrem a caixa de Pandora onde estão os bacharéis que exercem cargos incompatíveis. Óbvio que todos ou muitos, pedirão a aplicação isonômica da novidade. A segunda, não menos grave, já mencionada no comentário anterior, legaliza o lobby jurídico e a atuação remunerada dos captadores de causas. O lobby poderá ser feito mesmo sem mandato, ou seja por parentes ou pessoas ligadas aos julgadores, membros de ministério público etc. Nenhum rastro deixará nos autos. O mesmo diga-se da captação de clientela”.