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Crimes contra a criança e adolescentes

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA). O presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após aprovação em sessão do Órgão Especial, determinou a criação da vara. Para ele, a criação da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescentes tem um papel fundamental na garantia dos direitos dos jovens e, principalmente, para os que mais necessitam de acolhimento.

Caberá à 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente processar e julgar as medidas protetivas de urgência para os que forem vítimas de violência, de acordo as leis federais 11.340, de 7 de agosto de 2006 e 13.431, de 4 de abril de 2017, assim como os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A exceção será para os seguintes crimes: crimes e contravenções penais da competência dos Juizados Especiais; crimes da competência do Tribunal do Júri; os crimes patrimoniais; os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com crianças ou adolescentes.