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Casamento nuncupativo

O casamento nuncupativo (art. 1.540 do Código Civil) é uma modalidade de “raríssima incidência prática”, na qual as formalidades legais são adiadas para depois da celebração porque um dos noivos corre iminente risco de morte. Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ entendeu que é possível a flexibilização do prazo legal para as testemunhas comparecerem em juízo para a formalização do casamento nuncupativo. No caso, um homem afirmou se casar com a noiva com câncer de pâncreas, na presença de seis testemunhas sem parentesco próximo. Sete dias depois, a noiva faleceu, porém a solicitação do registro do casório só ocorreu 49 dias após a celebração. Para a relatora do caso, embora o prazo legal seja de dez dias, o descumprimento não impede a validade do ato