Com a chegada do período das férias e o consequente aumento do número de viajantes em rodovias, rodoviárias e aeroportos, a recomendação é que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes devem verificar a necessidade de autorização judicial para viagem de menores de 16 anos que viajam desacompanhados e acompanhados de terceiros, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90.