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TRT-AL leiloa casas e apartamentos

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) realizará hoje (07) a segunda etapa de leilões de bens móveis e imóveis deste ano de 2022. O evento virtual acontecerá na sala telepresencial da Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE), a partir das 9h. Todos os itens constantes na lista foram penhorados para a quitação de dívidas trabalhistas.

Uma lista variada de bens móveis e imóveis estará disponível aos arrematantes, que poderão adquirir casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos, móveis, maquinários industriais, automóveis, entre outros. Entre os bens imóveis, destacam-se um prédio na rua Comendador Vasconcelos, em Fernão Velho, Maceió, com 324,70m2 de área total, sendo 188,74m2 de área construída, avaliado em 120.000,00; um apartamento de 112 m2 de área privativa, com 3 quartos (sendo 1 suíte) mais dependência de empregada, no Edifício “Palazzo Imperial”, na Rua Industrial Climério Sarmento, nº 41, Stella Maris/Jatiúca, Maceió, no valor de R$ 300.000,00; um apartamento no Edifício Dom Louis Bourbon, com 267,89m2 de área privativa, com 04 suítes (sendo três com varanda), localizado na rua Hélio Pradines, 111, Ponta Verde, Maceió, ao preço de R$ 1.300.000,00.

Na relação dos bens móveis, um televisor Philco, 42 polegadas, no valor de R$ 700,00; um quarto infantil tipo planejado (novo), desmontado, com área total de 10,8m², avaliado em R$ 4.266,66; uma motocicleta Honda Biz 125 ES, 2014, avaliada em R$ 10.000,00; um aparelho de ar condicionado 12.000 BTUs, marca Philco (valor: R$ 1.000,00). Também serão leiloadas peles de jacaré, nas cores preta, branca e verde – todas com tamanho aproximado de 1,20 CM e avaliadas em R$ 8.000,00, entre outros.

Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, conforme regras previstas no edital e no CPC. Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor do lance à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder a 30 meses. Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, observando-se, para fins de cálculos, a data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%, relativamente ao mês em que for efetuado o pagamento.

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