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Imóveis danificados pela chuva

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal em ressarcir moradores de dois imóveis do Conjunto Residencial Rodolpho Bernardi, na cidade de Maringá (PR), que foram adquiridos com financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida junto ao banco. As casas foram danificadas por inundações causadas por chuvas excessivas, e a 3ª Turma entendeu que a Caixa deve pagar indenizações por danos morais e materiais, pois a cobertura securitária dos prejuízos estava prevista no contrato de financiamento. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade no dia 5/7.

Em setembro de 2019, a ação foi ajuizada por três autores, um casal e um homem. Os autores narraram que os imóveis foram comprados em 2013, sendo pagos em parte com recursos do Minha Casa Minha Vida. Eles declararam que os quintais das residências sofreram, em 2016, com inundações, que seriam causadas por “água de origem desconhecida”. Segundo os autores, a inundação nos quintais causou infiltrações nas paredes das casas, com surgimento de diversas rachaduras, de problemas no piso, de quedas do gesso do teto e de umidade excessiva nos imóveis, deixando as residências sem condições de habitação.

Os autores requisitaram indenizações por danos morais e materiais. Eles pleitearam que a Caixa, o Município de Maringá, o engenheiro civil responsável pelas obras dos imóveis e os antigos proprietários que venderam as casas fossem condenados.