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Destruição e inutilização de bens particulares

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis de Roraima e Rondônia que proíbem a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais. A lei foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (PP) após aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR)

Para Aras, ao proibirem o exercício de poder de polícia ambiental, as leis estaduais “esvaziaram importante instrumento de fiscalização ambiental, legitimamente disciplinado em âmbito nacional, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, estabelecidos em normas gerais editadas pela União”. Segundo o PGR, as normas estabeleceram disciplina paralela à legislação nacional.

Augusto Aras também aponta que as leis estaduais afrontam o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.

A ação ajuizada contra a Lei 1.701/2022, de Roraima, atende ao pedido do Ministério Público Federal que enviou ao procurador-geral da República pedido de análise da possibilidade de apresentação de ação direta de inconstitucionalidade contra a norma.