A Constituição brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte, foi redigida “para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”, segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: vigorou por apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira, estabelecendo a democracia brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe média urbana, operários e industriais no jogo de poder.
Considerada progressista para a época, a nova Constituição:
instituiu o voto secreto;
estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;
propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;
previu a criação da Justiça do Trabalho;
previu a criação da Justiça Eleitoral;
nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d’água no país;
De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934:
Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros;
Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos 2/3 de empregados brasileiros;
Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de classes sindicais);
Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;
Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos.