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Direito das gestantes

Diante do caso de violência sexual sofrida por uma mulher no momento do parto, que veio à público esta semana, chocando todo o país, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro reforça os direitos das gestantes. Por exemplo, toda grávida tem direito a um acompanhante antes, durante e depois do parto? A Lei 11.108/2005 garante a quem vai dar à luz indicar alguém da sua estrita confiança para acompanhá-la nesse momento tão importante. Pode ser o pai do bebê, o parceiro ou a parceira atual, a mãe, um amigo ou amiga.

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 9.135/2020 também assegura a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, assegurando suporte físico e emocional às parturientes. Doula é um termo de origem grega que significa “mulher que serve” e, apesar de não ser profissional de saúde, a sua atuação facilita a existência de um parto mais humanizado, já que é comum que a mulher se sinta desamparada neste momento. Além disso, é comum que as doulas defendam o parto mais natural possível, como mínimo de intervenções médicas.

Vale lembrar que toda gestante, parturiente ou lactante tem direito a um atendimento digno e humanizado no período de gestação, parto e puerpério. É fundamental que a mulher se sinta segura em um momento tão memorável. Nesse sentido, a presença de um acompanhante pode trazer inúmeros benefícios que vão desde garantir um atendimento melhor à gestante e até mesmo estimular o trabalho de parto.