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Roubo de pássaros

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta a homem que invadiu uma casa em Brusque e roubou quatro pássaros da espécie Trinca-Ferro, quatro gaiolas e um celular, avaliados em R$ 21 mil. Ele foi condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime semiaberto. O crime aconteceu em 13 de agosto de 2021 e, conforme os autos, foi realizado por outras duas pessoas – elas não são nominadas neste processo.

A polícia descobriu o paradeiro do criminoso pela placa de seu carro, registrada pela câmera de segurança. Os agentes foram até a casa do proprietário do veículo e encontraram os passarinhos – vivos e com boa saúde –, as gaiolas e o celular. Sob o argumento de que não havia provas para condená-lo, o réu recorreu. Ao mesmo tempo, pediu o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas e a desclassificação do delito de roubo para o crime de furto. Não teve sucesso.

Ao analisar o caso, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, afirmou que a autoria e a materialidade ficaram amplamente comprovadas, inclusive pelas imagens das câmeras de segurança. A magistrada pontuou que as declarações das vítimas atestaram que o acusado e os comparsas atuaram em comunhão de vontades e unidade de desígnios, com intuito de subtrair a res furtiva. As provas, prosseguiu a relatora, mostram que ele atemorizou a vítima ao intimidá-la e a obrigou a ficar quieta no interior da residência.