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Vítimas de crime de trânsito

Um projeto de lei que tramita no Senado prevê que vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência recebam pensão alimentícia. De acordo com o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família.

O valor será definido pelo juiz, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família. Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros arbitrados pelo juiz.

O PL 1.433/2022, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), ao acrescentar um dispositivo no artigo que trata da penalidade de multa reparatória. Na justificação do projeto, Contarato destaca o número de mortes em acidentes de trânsito, que em 2020 foi de 33.716.