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Demolição de prédio em rodovia

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a sentença da 12ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que determinou, a pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a demolição parcial de um prédio comercial que invade a faixa de domínio público da rodovia federal BR-405, no Rio Grande do Norte.

As faixas de domínio das rodovias são áreas às margens das pistas, destinadas a propiciar segurança aos usuários da estrada. Elas também atendem a outras finalidades de interesse público, como servir de passagem para concessionários de serviços públicos, tais como telefonia, internet e gás. O artigo 4º, III, da Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, veda a construção ao longo das faixas de domínio, que são propriedade do Estado e configuram bem público.

O imóvel em questão, localizado no trecho urbano situado no km 136,02, foi construído a cerca de 18 metros do eixo da BR-405 e tem uma área de 853,59 m² inserida na faixa de domínio público da rodovia, que é de 80 metros (sendo 40 metros para cada lado do eixo da estrada) nessa região.